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Declaração de conformidade para os produtos fabricados e comercializados pela Saturno
Considerando a pandemia de COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS);Considerando as medidas de enfrentamento adotadas pela União e pelos estados; Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a concentração dos recursos da Rede Brasileira de Metrologia Legal – Inmetro decide: Publicar as Portarias n.º 101 e 114/2020 que estabelecem medidas alternativas nos casos em que o órgão da RBMLQ-I (Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – Inmetro) esteja impossibilitado de executar suas atividades, autorizando a Saturno ,através da Portaria Inmetro/Dimel nº 103 a emitir a declaração de conformidade de Instrumentos de Pesagem Não Automáticos (IPNA), como alternativa à verificação inicial realizada pelo IPEM, durante o período que perdurar o estado de emergência de saúde pública por conta do enfrentamento ao COVID-19.
A verificação de conformidade dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos (IPNA) deverá ser realizada de acordo com a aprovação de modelo de cada instrumento, garantindo a perfeita qualidade e desempenho nos termos da Portaria Inmetro n° 336/2019.
Abaixo segue quadro com o resumo do novo procedimento , sendo a principal diferença na substituição do lacre do Inmetro (cor amarela) pelo lacre Saturno (cor verde) e a ausência da marca / selo de verificação inicial (Inmetro).